TJPE - Processual civil. Recurso de agravo que desafia decisão terminativa que julgou extinta, sem Resolução do mérito, reclamação judicial. Ausência de interesse processual de agir. Inteligência do art. 267, VI, do estaturo processual civil. Manejamento de reclamação regimental, com vistas a atacar ato judicial passível de recurso próprio. à unanimidade de votos, negou-se provimento ao agravo legal.
«I - Na conformidade do art. 256-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a Reclamação tem como finalidade assegurar a preservação de sua competência e a garantia de autoridade de suas decisões, não se constituindo em meio hábil a enfrentar decisão que é passível de recurso adequado.
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