TJPE - Direito constitucional e administrativo. Policial militar inativo que passa a exercer a função de guarda patrimonial. Pagamento da gratificação de risco por policiamento ostensivo. Impossibilidade. Pagamento em duplicidade.
«1. Quanto ao mérito da lide, cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade.2.Com efeito, a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, criada pela Lei Complementar Estadual 59/2004, por se tratar de gratificação de caráter geral, deve ser paga também aos pensionistas e inativos, seguindo a jurisprudência desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.
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