TJPE - Constitucional e administrativo. Exclusão ex officio de policial militar a bem da disciplina. Conduta incompatível com o exercício da atividade policial-militar. Inexistência de lesão aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Obediência à Súmula 20/STF. Desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado de processo que tramita na Vara militar da capital. Recurso de agravo desprovido. Decisão unânime.
«1. É cediço que as garantias de ampla defesa e contraditório transcendem o próprio advento da Constituição Federal de 1988, de forma que mesmo em relação aos atos de licenciamento praticados anteriormente à sua vigência devem ser observados os aludidos institutos, quedando irrelevante o fato da legislação estadual de regência não assegurá-los aos militares não-estáveis. Corroborando o entendimento acima exposto, a Súmula 20/STF, aprovada na Sessão Plenária de 13/12/1963, que assevera ser «necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso».
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