TJPE - 1. O fato de o substituído ter optado por consultar um médico particular não afasta o dever de fornecimento do fármaco pelo agravante, porquanto não constitui requisito para a pretensão a consulta com médico do sus;
«2. Conquanto não constando o medicamento nas listagens oficiais de fármacos gratuitos, é de ser deferida a sua dispensação pelo Estado quando for o caso de doença grave para a qual não haja medicação ou o tratamento disponível no país seja insuficiente, ou mesmo, como no caso, quando o paciente tem contraindicação à fármacos disponibilizados pelo SUS.
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