TJPE - Apelação. Civil e processual civil. Indenização. Seguro DPVAT. Invalidez permanente. Laudo. Perda de repercussão intensa da mobilidade do tornozelo esquerdo. Indenização em 75% do que seria devido caso a perda do membro fosse completa. Redução do quantum indenizatório. Termo inicial de contagem dos juros de mora. Citação. Recurso parcialmente provido.
«- O laudo produzido pelo perito do juízo não deixa dúvida quanto ao fato de que apenas o tornozelo esquerdo do Apelado restou lesionado. Também não sobejam dúvidas sobre o grau da perda do membro atingido, sendo de intensa repercussão;- Aplicando-se a redução prevista no Lei 6.194/1974, art. 3º, §1º, II, a indenização deve montar em 75% do valor que seria devido caso a perda do membro fosse total;- «Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.» Súmula 426/STJ.
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