TJPE - Direito humano à saúde. Direito constitucional, administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Preliminar da carência da ação. Ausência da pretensão resistida. Rejeitada. Mérito. Fornecimento de medicamento iloprosta 10mg/ml indispensável ao tratamento de hipertensão arterial pulmonar severa. Cid-1.27.0 / insuficiência cardiaca grave classe funcional IV cid 1.50.0. Da qual é portadora a impetrante. Segurança concedida. Decisão unânime.
«1. A preliminar da Carência da Ação - Ausência de Pretensão Resistida não merece respaldo a alegação do Estado de que se trata de uma ação sem objeto, sob o argumento de que, com a edição da Portaria 35, de 16 de janeiro de 2014, o medicamento ILOPROSTA passou a ser fornecido pelo SUS para tratamento da enfermidade da impetrante. Conforme o item 8.4 da referida Portaria, o medicamento ILOPROSTA é fornecido na dosagem de uma ampola de 1 ml (10 mcg) de solução para nebulização. Já a dosagem necessitada pela impetrante para seu tratamento é de 10 mg é 1.000 vezes maior que 1mcg. Preliminar rejeitada.
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