TJPE - Agravo legal. Concurso público. Cadastro de reserva. Mera expectativa de direito. Classificação por cidade-cadastro. Inexistência de vagas para recife. Certame regionalizado.
«No caso em apreço, houve abertura de concurso para preenchimento de cadastro de reserva, tendo o agravante sido classificado em primeiro lugar para a cidade-cadastro Recife. É sedimentado na jurisprudência pátria o entendimento de que, prevendo o edital tão somente vagas para cadastro de reserva, há apenas expectativa de direito para os candidatos classificados. Todavia, terá direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado para cadastro de reserva se for comprovada que efetivamente houve surgimento de vaga durante o período do concurso. Assim, não havendo sequer indícios de criação de vagas ou vacância na localidade concorrida pelo agravado, impossibilita-se o reconhecimento de direito subjetivo à nomeação. Ademais, não há que se falar em ferimento ao princípio da isonomia no procedimento regionalizado, uma vez que é facultado ao candidato optar para qual se cidade pretende concorrer. Recurso não provido.»
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