TJPE - Processual penal. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Alegação de erro judiciário na dosimetria da pena. Inocorrência. Fixação da pena em sintonia com o disposto nos arts.59 e 68 do CP. Inexistência de afronta a disposição de lei. Nulidade por falta de fundamentação na decisão. Inocorrência. Habeas corpus denegado. Decisão unânime.
«I - A Revisão Criminal não se presta ao reexame de questões já exaustivamente analisadas pelo juízo de 1º grau e pelo Colegiado estadual, no tocante à dosimetria da pena, quando a sanção foi estabelecida com observância aos ditames dos arts. 59 e 68, do Código Penal, apresentando-se em sintonia com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sem que verifique, por outro lado, qualquer erro técnico que contrarie texto expresso da lei penal, passíveis de conhecimento sem maiores digressões sobre aspectos fáticos ou subjetivos, mormente quando o requerente não apresenta qualquer nova prova que determine ou autorize a diminuição da pena, nos termos a que alude o inciso III, do art.621, do C.P.P. Precedentes do S.T.J.
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