TJPE - Direito constitucional e administrativo. Policial militar inativo que passa a exercer a função de guarda patrimonial. Pagamento da gratificação de risco por policiamento ostensivo. Impossibilidade. Pagamento em duplicidade. Agravo legal que se nega provimento.
«1. Quanto ao mérito da lide, cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. 2.Com efeito, a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, criada pela Lei Complementar Estadual 59/2004, por se tratar de gratificação de caráter geral, deve ser paga também aos pensionistas e inativos, seguindo a jurisprudência desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.
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