TJPE - Apelação. Civil e processual civil. Indenização. Seguro DPVAT. Preliminar de falta de interesse de agir por ausência de provocação anterior da via administrativa. Rejeitada. Acidente anterior à Lei 11.482/2007. Indenização em salários mínimos. Inteligência do Lei 6.194/1974, art. 3º, «a». Invalidez permanente. Laudo. Paraplegia. Indenização no valor máximo do seguro DPVAT, conforme tabela aplicável. Termo inicial de incidência da correção monetária. Evento danoso. Recurso não provido.
«Como é cediço, exigir a comprovação de diligência administrativa prévia como condição à propositura de demanda judicial viola frontalmente a garantia constitucional do livre acesso ao Judiciário, plasmada no art. 5º, XXXV, da CF; Nos casos de pagamento do seguro DPVAT, a indenização deve ser fixada em salários mínimos se o acidente ocorreu antes do advento da Lei 11.482/2007; O laudo juntado aos autos não deixa dúvida quanto à paraplegia do Apelado, devendo a indenização atingir o teto pago pelo seguro DPVAT, conforme a tabela de gradação anexa à lei de regência; Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso. Precedentes do STJ.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)