TJPE - Civil. Processual civil. Apelação cível. Indenização securitária. DPVAT. Invalidez permanente parcial incompleta de um dos pés. Valor devido pela seguradora pago proporcionalmente em razão do local e repercussão da lesão. Súmula 474/STJ. 50% de 50% do teto. Pedido de complementação maior do que a concedida pelo juízo de piso. Impossibilidade. Recurso não provido.
«1. Apelação em face de sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral, obrigando a seguradora a complementar a indenização de seguro DPVAT em R$ 675,00, posto que já havia adiantado administrativamente R$ 2.700,00, totalizando, assim, R$ 3.375,00; 2. Diante do quadro apresentado pela vítima do acidente, ora apelante, conforme laudo médico de fls. 38/40, se constatou debilidade permanente parcial incompleta, no seu pé direito, com 50% de repercussão (média), aplicando-se a proporcionalidade da indenização paga na via administrativa na razão de 50% de 50% do teto, ou seja, R$ 3.375,00, nos termos do art. 3°, §1°, II, da Lei 6.194/74.
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