TJPE - Constitucional. Cabo da polícia militar. Decisão condenatória transitada em julgado. Pena superior a dois anos de reclusão. Representação para declaração de indignidade para permanecer na polícia militar disciplinada na CF/88. Competência do Tribunal de Justiça. Procedimento previsto no regimento interno do Tribunal de Justiça. Inadmissibilidade de instrução probatória. Agravo regimental desprovido. Decisão umânime.
«1 - A Representação, visando à declaração da perda de indignidade para com a graduação, surge quando e só quando for o militar condenado à pena privativa de liberdade superior a 2 (dois) anos por sentença transitada em julgado, a teor do inciso VII, do § 3º, do CF/88, art. 142, com procedimento determinado no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
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