TJPE - Processual penal. Mandado de segurança. Derrogação do CPP, art. 219. Inexistência. Antigo teor do CPP, art. 453 hoje presente no art. 458 do mesmo diploma. Atestado médico apresentado. Justificativa plausível. Documento que não apresenta fraude aparente. Ocorrência de direito líquido e certo.
«I - A alegação de que o CPP, art. 219 não vigora mais não prospera, pois embora continue fazendo menção à multa prevista no art. 453 (alterado pela Lei 11.689/2008) , o teor deste dispositivo foi deslocado para o art. 458 do referido Estatuto Processual Penal. Portanto, cobrança de multa à Testemunha faltosa permanece cabível e encontra amparo legal.
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