TJPE - Penal e processual penal. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Materialidade e autoria comprovadas através de robusto acervo de provas materiais e deponenciais. Apelante flagrado trazendo consigo 03 (três) pedras de crack e 32 (trinta e dois) papelotes contendo maconha. A circunstância de ser o acusado usuário de drogas não afasta a caracterização do injusto previsto no art. 33 da Lei de tóxicos. Alegação de que o flagrante foi forjado. Inexistência de indícios neste sentido. A expressiva quantidade e a natureza da droga apreendida indica que se destinava ao tráfico. Dosimetria. A pena-base não pode ser majorada com fundamento nas próprias elementares do tipo. Condenações anteriores não podem ser consideradas simultaneamente para exasperar a pena-base e como circunstância agravante da reincidência. Exegese da Súmula 241/STJ. Apenamento fixado no primeiro grau mantido, apesar das correções efetuadas no cálculo da pena. Recurso de apelação a que se nega provimento à unanimidade de votos.
«1. Comprovado que o réu RIVANILDO JORGE ELOY DA SILVA foi flagrado trazendo consigo 03 (três) pedras do entorpecente derivado da cocaína base, vulgarmente conhecido por «crack» e 32 (trinta e dois) papelotes do entorpecente de origem vegetal Cannabis sativa Linneu, conhecido por maconha.
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