TJPE - Penal e processual penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33). Condenação- pena- causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º para o patamar máximo (2/3). Art. 33,§ 2º, «c».
«Provimento do Apelo. Sendo favoráveis ao acusado as circunstâncias judiciais do artigo 59, a pena-base não deve ser fixada acima do mínimo legal. Tratando-se de réu primário, sem noticiais de maus antecedentes sociais ou dedicação a atividades e participação em organização criminosa, assim reconhecido na sentença, faz jus à causa de diminuição estabelecida no § 4º, Lei 11.343/2006, art. 33, no patamar de 2/3. Quanto de pena a ser cumprida no regime inicialmente aberto. Decisão unânime.»
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