TJPE - Agravo interno recepcionado como agravo legal. Terminativa. Deserção. Indeferimento do beneficio da justiça gratuita. Instituição financeira em liquidação extrajudicial. Ausência de elementos necessários a comprovar a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas. Ordem de pagamento do preparo não atendida. Decreto de deserção impositivo.
«1. Para o Superior Tribunal de Justiça «As pessoas jurídicas podem ser contempladas com o benefício da Justiça Gratuita. Cuidando-se, porém, de Banco, ainda que em regime de liquidação extrajudicial, a concessão da gratuidade somente é admissível em condições excepcionais, se comprovado que a instituição financeira efetivamente não ostenta possibilidade alguma de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios. Elementos no caso inexistentes.» (STJ. AgRg no AREsp 141.322/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/06/2013, DJe 01/08/2013).
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