TJPE - Direito civil. Cobrança indevida. Repetição do indébito. CPC/1973, art. 42, p. Único. Negativação indevida. Responsabilização do agravante. Dano moral. Recurso de agravo improvido. Manutenção do quantum indenizatório. Decisão unânime.
«1. Não provada pela Instituição Financeira, agravante, a eventual legalidade da cobrança, ônus que lhe incumbia, por força do CDC, art. 6º, VIII, reputa-se ela indevida - a propósito, quanto a isso, não exibiu sequer cópia do contrato para se verificar se os alegados encargos e taxas de encerramento de conta estavam contratualmente previstos e, do mesmo modo, não há qualquer informação sobre quais seriam eles; e, ao contrário, o comunicado do Serasa faz referência a um «ADIANT conta» e um «empréstimo» como razões da negativação. Assim, restando perfeitamente caracterizado o nexo de causalidade entre o evento danoso experimentado pelo agravado e o atuar da parte agravante - inscrição indevida em cadastro de inadimplentes - , configura-se presente a obrigação de indenizar, a qual ocorre sem que sejam necessárias provas do efetivo prejuízo, pois este é presumido, vez que se trata de dano moral in re ipsa.
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