TJPE - Processo civil. Ação renovatória de contrato de locação. Fixação do aluguel provisório. Observância da do inquilinato. Discricionariedade do juízo a quo satisfeita. Agravo de instrumento. Terminativa. Agravo interno. Fungibilidade. Agravo que se nega provimento.
«O Art. 72, §4º, da Lei de Inquilinato: «na contestação, o locador poderá pedir a fixação de aluguel provisório, não excedente a oitenta por cento do pedido, desde que apresentados elementos hábeis para aferição do justo valor do aluguel», foi respeitado. No tocante a suposta falta da fundamentação na decisão interlocutória, o togado singular agiu forte no dentro da margem da razoabilidade/proporcionalidade/discricionariedade ao quando fixou o valor do aluguel privisório. Obedecidos tais parâmetros e observados os elementos constantes nos autos, não há que se falar em modificação do montante a ser pago, pois além de não se tratar de uma sentença de mérito (detalhamento), o juízo do livre convencimento foi satisfeito. Agravo improvido.»
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