TJPE - Seguridade social. Direito previdenciário. Doença do trabalho. Aposentadoria por invalidez. Reativação do auxílio-doença acidentário. Laudo do perito judicial conclusivo pela inexistência da incapacidade. Recurso improvido. Por unanimidade.
«1. Alega o autor/apelante, ora agravante, em sua exordial, que foi admitido na empresa Wilson Sons Offshore S.A, em 18/09/2008 para exercer a função de marinheiro de convés. Afirmou que no desempenho de seu trabalho fazia carregamento de peso por períodos ininterruptos com a realização de esforço repetitivo excessivo e sem descanso. Alegou que, em consequência de suas atividades, em fevereiro de 2011, foi acometido de fortes dores na coluna. Requereu, a título de tutela antecipada, a conversão do benefício B31 para o B91 retroativo à data do início do benefício.
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