TJPE - Seguridade social. Direito previdenciário. Doença do trabalho. Aposentadoria por invalidez. Reativação do auxílio-doença acidentário. Laudo do perito judicial conclusivo pela inexistência da incapacidade. Recurso improvido. Por unanimidade.
«1. Alega a autora/apelante, ora agravante, em sua exordial que foi admitida na empresa Elogica Processamentos de Dados S/A na função de Gerente de Contas e que, em julho de 2003, passou a exercer a função de Assessora Comercial. Afirmou que, no exercício de seu trabalho, desempenhava funções que exigiam esforços e gestos repetitivos. Alegou que, ao longo do tempo, passou a sentir dores no ombro direito e, posteriormente, estendendo-se aos punhos e dedos. Em sede de requerimento final, requereu a procedência da ação a fim de condenar o demandado a conceder ao autor a aposentadoria por invalidez, considerando as patologias das quais é portadora.
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