TJPE - Processual penal. Habeas corpus. Roubo qualificado. Colheita da prova iniciada. Necessidade de adiamento da audiência de instrução e julgamento para ouvida de testemunha imprescindìvel. Razoabilidade. Designação de data que se avizinha para finalização do processo. Coação ilegal, inocorrência. Ordem denegada. Decisão unânime.
«I - Inexiste coação ilegal decorrente de excesso de prazo quando eventual atraso não é atribuído a atos praticados pelo juiz sumariante ou pelo Promotor de Justiça, mas da necessidade de observância dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, máxime considerando-se o fato de haver sido realizada audiência de instrução e julgamento, onde foi iniciada a colheita da prova de acusação, restando designada data que se avizinha para continuação do referido ato instrutório, com vistas a ouvida de uma testemunha faltante, circunstância que afasta, ao menos até o presente momento processual, a alegação de coação ilegal por excesso prazal aventada na inicial. II - . Ordem denegada. Decisão unanimidade.»
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