TJPE - Processual civil. Recurso de apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Sentença que extinguiu o feito, sem Resolução do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, I, em razão da parte autora não ter emendado a inicial, no sentido de se fazer representar em juízo por instrumento público de mandato, tendo em vista a sua condição de analfabeta. Exigência que se mostra desnecessária, na medida em que basta apenas que a parte ratifique em juízo o instrumento particular de mandato em qualquer fase do processo para suprimir tal lacuna. Decisão eivada de rigor formal que não atende aos preceitos de acessibilidade à justiça. Reforma da sentença que se impõe. Por maioria de votos, deu-se provimento à apelação cível .
«I - A exigência de que o analfabeto só possa se fazer representar em juízo por meio de procuração pública é possivelmente contornada pela mera ratificação da procuração em Juízo, devendo, portanto, prevalecer o que dispõe o Lei 1.060/1950, art. 16.
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