TJPE - Ação de indenização por danos morais e materiais. Recurso de agravo em apelação cível a que se negou seguimento. Inexistência de coisa julgada. Preliminar rejeitada. Dano moral e material configurados. Indenização devida. Quantum indenizatório majorado. Dano material mantido. Recurso não provido. Decisão unânime.
«Preliminar de Coisa julgada: rejeitada. O acolhimento da preliminar de coisa julgada pressupõe a repetição de ação judicial que tenha os mesmos elementos (partes, causa de pedir e pedido) de outra ação anteriormente decidida por sentença da qual não caiba mais recurso, conforme dispõe o CPC/1973, art. 301, parágrafos 2º e 3º. In casu, distinta, na segunda demanda, a causa de pedir, não há falar em coisa julgada. Mérito: os danos suportados pelo agravado restaram evidenciados nos autos. Majoração do quantum indenizatório devida, posto que fixado aquém dos valores arbitrados por este tribunal e pelo STJ em casos semelhantes.»
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