TJPE - Processual civil. Agravo de instrumento contra decisão proferida em ação de recuperação judicial. Crédito composto por parcela de natureza tributária e por honorários advocatícios. Aplicabilidade do Lei 11.101/2005, CTN, art. 6º, § 7º e, art. 187, bem como da Súmula 219, do TST. Exclusão do processo de recuperação judicial. Recurso não provido.
«- A decisão agravada está em consonância com a legislação pertinente à matéria, vez que o comando contido no Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7 determina a exclusão dos créditos de natureza tributária da Recuperação Judicial, corroborando o exposto também no CTN, art. 187 cujo texto esclarece que «a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento».- No tocante aos honorários advocatícios, a Súmula 219/TST deixou sedimentado o entendimento de que tal verba pertence ao sindicato representativo da categoria que, no presente caso, não formulou qualquer pedido de habilitação.»
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