TJPE - Seguridade social. Direito constitucional e administrativo. Percepção acumulada de proventos de aposentadoria e pensão. Teto remuneratório. CF/88, art. 37, xi. Não incidência. Espécies remuneratórias pagas a pessoas diversas e sob fundamentos jurídicos distintos. Jurisprudência majoritária. Questão submetida a repercussão geral. Apelação a que se dá parcial provimento.
«1. Não merece acolhimento a preliminar de ilegitimidade passiva, quer porque a impetrante, por ocasião do ajuizamento da ação, no corpo da inicial, apontou como responsável pelo ato administrativo impugnado a então presidente da Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado de Pernambuco, quer porque os entes públicos em questão, hierarquicamente superiores em relação às autoridades que deveriam ter sido nominadas pela impetrante, ao integrarem a lide, manifestaram-se sobre o mérito da demanda, sendo certo, ademais, que inexistiu qualquer prejuízo às demandadas.
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