TJPE - Penal e processo penal. Revisão criminal. Desobediência ao entendimento sumulado no enunciado 444, do c. STJ. Pleito para redução da pena para o mínimo legal, tal como concedido a corréu. Sentença absolutória prolatada como condicionante de procedibilidade do pedido revisional, e consequente pleito de redução da pena-base. Ausência de individualização da pena pelos desembargadores que apreciaram o apelo defensivo. Alegação de ocorrência de erro material quanto à condenação pela pena de multa. Indeferimento do pedido revisional. Decisão por unanimidade de votos.
«1. A súmula nº444, do STJ, representa uma elástica interpretação do princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade, contudo, serve apenas para direcionar o fundamento de decisões de tribunais inferiores e juízes, sem vinculá-los, porém, ao entendimento que ela preconiza.
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