TJPE - Penal e processo penal. Apelação criminal. Lesão corporal gravíssima(art.129, § 2º, IV, do CP). Preliminar de extinção da pretensão punitiva pela prescrição. Rejeição. Mérito. Excludente de ilicitude da legítima defesa não configurada. Depoimento das testemunhas corroboram a tese da acusação. Apelo improvido. Decisão unânime.
«I - Não foi comprovada a hipótese de prescrição da pretensão punitiva, na sua modalidade retroativa, pois do cotejo entre a data do evento criminoso e o recebimento da denúncia, primeira causa de interrupção da prescrição, não decorreu o lapso temporal de 8(oito) anos. Da mesma forma, entre a data do recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória, em 06.02.2013, decorreu lapso temporal inferior àquele delineado pelo art.109, IV, do CP. Preliminar rejeitada.
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