TJPE - Penal. Júri. Homicídio privilegiado. Circunstâncias judiciais do CP, art. 59 favoráveis. Pena mínima. Circunstâncias do crime favoráveis. Aplicação do § 1º do CP, art. 121 no grau máximo de 1/3. Dosimetria irregular. Indenização à vítima não discutida no curso do feito. Provimento parcial. Por maioria.
«1. Sendo o caso de as circunstâncias judiciais do CP, art. 59 serem todas favoráveis ao apelante, é imperiosa a aplicação da pena base no mínimo legal de 6 (seis) anos.
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