TJPE - Apelação criminal. Queixa-crime. Crimes contra a honra. Injúria, calúnia e difamação- absolvição sumária e extinção da punibilidade pela decadência e por violação ao princípio da indivisibilidade. Admissibilidade. Existência de indícios suficientes no sentido de que o querelante, em tese, foi ofendido por mais de uma pessoa.
«- Há violação ao princípio da indivisibilidade e consequente extinção da punibilidade, se houve renúncia tácita ao direito de queixa em relação a um dos autores, considerando a existência de pluralidade de agentes na prática dos crimes contra a honra, que, em tese, foram perpetrados por mais de uma pessoa, além do querelado. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da apelação crime 0040393-67.2010.8.17.0001 (0245472-2), em que figuram como partes as acima identificadas, acordam os Desembargadores componentes da Primeira Câmara Extraordinária Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, tudo consoante relatório e voto digitados anexos, que passam a fazer parte deste julgado.»
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