STJ - Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Inquirição de testemunha em audiência na qual o Ministério Público não esteve presente. Prejuízo não demonstrado. Mácula não caracterizada. Desprovimento do reclamo.
«1. Esta Corte Superior de Justiça já pacificou o entendimento de que a simples ausência do órgão acusatório na audiência de oitiva de testemunhas não enseja a nulidade do ato, impondo-se à defesa a comprovação do efetivo prejuízo suportado pelo réu. Precedentes.
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