STJ - Recurso especial. Ação de execução. Embargos de terceiro opostos por terceiro interessado. Penhora sobre bem imóvel do primitivo proprietário (devedor). Preliminar. CPC/1973, art. 472. Coisa julgada. Fraude à execução. Interpretação do CPC/1973, art. 593, II. Presunção relativa da fraude que beneficia a parte exequente. Ausência de regularização da averbação da penhora na matrícula do bem imóvel. Providência para resguardar direitos do exeqüente em face da fraude à execução ou oneração de bens pelo devedor. Inércia do credor. Alegação de má-fé do terceiro adquirente afastada por decisão judicial. Ônus probandi da parte que alega o contrário. Recurso especial não conhecido.
«1. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros (CPC, art. 472). Assim, não obstante o tema fraude à execução já tenha sido objeto de decisão judicial anterior, o terceiro prejudicado adquirente do imóvel sub judice (autor dos embargos de terceiro) não participou daquela ação, razão pela qual a eficácia do provimento jurisdicional (coisa julgada) não alcança a legitimidade do embargante para impugnar a alegação da exeqüente da ocorrência de consilium fraudis.
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