STF - Habeas corpus. Constitucional. Imputação do crime do ECA, art. 244-A (Estatuto da Criança e do Adolescente) (submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2º desta lei, à prostituição ou à exploração sexual). 1. Incompetência do STF para processar e julgar habeas corpus contra ato de Tribunal de Justiça Estadual. 2. Intimação das decisões que inadmitiram os recursos especial e extraordinário da defesa em nome de um dos advogados constituídos pela paciente. Ausência de pedido expresso para intimação exclusiva no nome do impetrante. Validade da intimação. Ordem denegada.
«1. A competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus é determinada constitucionalmente em razão do Paciente ou da autoridade coatora (CF/88, art. 102, I, alínea i). No rol constitucionalmente afirmado não se inclui a atribuição do Supremo Tribunal para processar e julgar, originariamente, ação de habeas corpus na qual figure como autoridade coatora Tribunal de Justiça estadual.
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