STF - Recurso extraordinário. Tema 785/STF. Repercussão geral não reconhecida. Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC. Repercussão geral não reconhecida. Ensino. Adesão após realização de contrato de financiamento estudantil com o Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior - FIES. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, I, XXXV, XXXVI e LXXVII. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 93 IX. Lei 10.260/2001. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 785/STF - Possibilidade de adesão ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) após a formalização de contrato de financiamento estudantil com o FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior).
Tese jurídica fixada: - A questão da possibilidade de adesão ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC), após a formalização de contrato de financiamento estudantil com o FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior), quando firmado sem garantia fidejussória, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, I, XXXV, XXXVI e LXXVII, CF/88, art. 37, caput, e CF/88, art. 93 IX, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de adesão ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) por estudante de ensino superior que já possua contrato firmado com o Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (FIES).
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