STF - Reclamação. Utilização contra atos judiciais emanados de órgãos colegiados do Supremo Tribunal Federal (plenário ou turmas) ou proferidos por quaisquer de seus juízes. Inadmissibilidade. Medida processual que se acha constitucionalmente vocacionada a preservar, sempre contra terceiros, a integridade da competência e a autoridade dos pronunciamentos emanados desta corte. Inadequação do emprego da reclamação como sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Recurso de agravo improvido.
«- O instrumento processual da reclamação - enquanto medida de direito constitucional vocacionada a preservar a integridade da competência do Supremo Tribunal Federal e a fazer prevalecer a autoridade de suas decisões (CF/88, art. 102, I, «l») - não se revela admissível contra atos emanados dos Ministros ou das Turmas que integram esta Corte Suprema, pois os julgamentos, monocráticos ou colegiados, por eles proferidos, qualificam-se como decisões juridicamente imputáveis ao próprio Supremo Tribunal Federal.
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