STF - Seguridade social. Direito previdenciário. Previdência privada. Extensão a inativos de vantagens concedidas em acordo coletivo de trabalho. Ausência de repercussão geral afirmada no re 659.109-RG/BA. Debate de estatura infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 18/11/2009.
«O Plenário desta Corte, no exame do RE 659.109-RG/BA, Relator o Ministro Luiz Fux (DJe 15.5.2013), entendeu pela ausência de repercussão geral do tema relativo à extensão, às complementações de aposentadoria, de benefício concedido indistintamente aos empregados ativos em razão de acordo coletivo de trabalho, reafirmando o caráter eminentemente infraconstitucional da matéria. Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III, «a», nos termos da remansosa jurisprudência desta Corte.
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