STF - Habeas corpus. Penal e processual penal. Crimes tipificados nos arts. 148, 157, 163 e 288 do CP e no Lei 10.826/2003, art. 15. Matéria não analisada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Impossibilidade. Nulidade da prova de reconhecimento de pessoas. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade em sede de habeas corpus. writ extinto.
«1. O habeas corpus não comporta reexame de fatos e provas para chegar-se à absolvição, consoante remansosa jurisprudência desta Corte: HC 105.022/DF, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, 1ª Turma, DJe de 09/05/2011; HC 102.926/MS, Rel. Min. LUIZ FUX, 1ª Turma, DJe de 10/05/2011; HC 101.588/ SP, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, 18 Turma, DJe de 01/06/2010; HC 100.234/SP, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, 2ª Turma, DJe de 01/02/2011; HC 90.922, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 28 Turma, DJe de 18/12/2009; RHC 84.901, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 28 Turma, DJe de 07/08/2009.
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