STF - Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Prescrição. Lei Complementar 118/2005. Aplicação. Ações ajuizadas após 9/6/05. Desconsideração da data de recolhimento do tributo impugnado. Empregador rural. Inconstitucionalidade de contribuição sobre a comercialização da produção rural. Efeito represtinatório. Possibilidade da cobrança de contribuição sobre folha de salários. Questão infraconstitucional.
«1. O prazo prescricional de 5 (cinco) anos, para as ações de repetição de indébito ou de compensação dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, previsto na Lei Complementar 118/2005, é aplicável às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005, independentemente do período em que foram recolhidos os tributos tidos como ilegítimos, consoante a jurisprudência firmada pelo Plenário desta Corte no julgamento do RE 566.621, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 11/10/2011.
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