STF - Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Reparação de danos decorrentes de acidente do trabalho. INSS. Ação regressiva. Responsabilidade do empregador. Debate de âmbito infraconstitucional. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 356/STF. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 25.4.2013.
«A controvérsia referente à ação regressiva do INSS em face do empregador, por reparação de danos decorrentes de acidente do trabalho, não alcança status constitucional, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais, porquanto, no caso, a suposta ofensa somente poderia ser constatada a partir de análise restrita à legislação infraconstitucional que fundamentou o acórdão de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Restou desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III, «a», nos termos da remansosa jurisprudência desta Corte.
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