STF - Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Recurso extraordinário manejado contra decisão monocrática do relator. Cabimento de recurso para órgão colegiado. Súmula 281/STF. Decisão recorrida publicada em 30.8.2013.
«A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que incabível o manejo do recurso extraordinário contra decisão monocrática do relator, cabível recurso para o órgão colegiado do Tribunal de origem. Aplicação da Súmula 281/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.»
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