STF - Seguridade social. Embargos de declaração no mandado de injunção. Lei 8.213/1991, art. 57. Aplicação analógica. Princípio da isonomia entre trabalhadores vinculados ao RGPS e servidores públicos sujeitos a regime previdenciário próprio. Súmula Vinculante 33. Insubsistência da inviabilidade do exercício do direito. Perda de objeto. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
«1. No regime próprio do servidor público, além dos servidores submetidos a condições especiais de trabalho que prejudiquem sua saúde ou sua integridade física e dos portadores de deficiência (CF/88, art. 201, CF/88, art. 40, § 4º, I e III) - à semelhança dos trabalhadores vinculados ao RGPS (§ 1º) - , o legislador constituinte optou por destacar os servidores públicos «que exerçam atividades de risco» (inciso II do § 4º do CF/88, art. 40), tendo em vista a atividade policial (atualmente regulamentada pela Lei Complementar 51/85) .
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