STJ - Embargos de declaração. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Coisa julgada material. Preservação. Resolução da cbf. Confederação Brasileira de desportos estabelecendo dois campeões para o campeonato Brasileiro de futebol profissional de 1987. Desobediência à coisa julgada material de ação judicial transitada em julgado. Nulidade da Resolução proclamada em cumprimento de sentença. Julgamento prolatado pela instância precedente confirmado pela c. Terceira turma do STJ. 1. Alegação de omissão do julgado embargado, relativa à imposição da multa constante do parágrafo único do CPC/1973, art. 538. Verificação. Oposição de três embargos de declaração na origem, destinados a rediscutir as teses, há muito, decididas pela corte estadual. Intuito protelatório. Reconhecimento. 2. Alegação de contradição e obscuridades. Não verificação. Pretensão infringencial não convergente com o perfil dos aclaratórios. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem atribuição de efeito infringente.
«1. É de se reconhecer que esta c. Terceira Turma, a despeito de instada em sede de recurso especial, deixou de se manifestar sobre a aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único, imposta pelo Tribunal de origem.
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