STJ - Processual civil. Prescrição da pretensão executória. Falecimento da parte exequente. Suspensão do processo. Habilitação dos sucessores. CPC/1973, art. 265, I. Inexistência de prazo legal. Consequente inaplicabilidade de prazo máximo de suspensão do lapso prescricional. Precedentes do STJ.
«1. O STJ sedimentou compreensão no sentido de que a suspensão do processo por óbito da parte exequente suspende também o curso do prazo prescricional da pretensão executiva, observando-se que, por não existir previsão legal de prazo para a habilitação dos sucessores, não se pode presumir lapso máximo para a suspensão. Nesse sentido: AgRg no AREsp 523.598/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 15.8.2014; AgRg no AREsp 282.834/CE, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 22.4.2014; AgRg no AREsp 387.111/PE, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 22/11/2013).
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