STJ - Crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro (Lei 7.492/1986, art. 16 e Lei 7.492/1986, art. 22 e CPP, Lei 9.613/1998, art. 1º, VI). Declaração incidental da inconstitucionalidade do art. 593, I, e da Lei 7.492/1986. Impossibilidade. Normas pré-constitucionais. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. Nos termos do entendimento consolidado pelo Pretório Excelso, o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos, seja na forma direta ou incidental, somente pode ser realizado com relação àqueles editados após a promulgação, da CF/88 de 1988, sendo certo que com relação aos anteriores o juízo é de mera recepção ou não pelo ordenamento jurídico inaugurado pela nova Ordem Constitucional. Precedentes.
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