STJ - Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Repetição de indébito. Substituição tributária. Funrural. CTN, art. 166. Ilegitimidade ativa ad causam do responsável tributário, quando não comprovado que suportou o encargo financeiro do tributo. Entendimento jurisprudencial pacífico do STJ.
«1. À luz do CTN, art. 166 - CTN, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento jurisprudencial segundo o qual o responsável tributário, recolhedor, em tese, do crédito tributário por substituição processual, só tem legitimidade ativa ad causam para a ação de repetição de indébito, quando comprovar ter pago o tributo. Fora as hipótese do CTN, art. 166, o responsável tributário não detém legitimidade para pleitear, em nome próprio, a restituição do tributo que recolheu. A respeito: EDcl no AgRg no REsp 1418303/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18/06/2014; AgRg no REsp 1418207/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 02/05/2014; AgRg no REsp 1437789/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 02/05/2014.
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