STJ - Processual civil. Embargos à execução. Excesso de execução. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
«1. In casu, o Tribunal a quo consignou que «no que tange à pretensão do apelante de que sejam rejeitados liminarmente os embargos, com fulcro no CPC/1973, art. 739-A, § 5º, por não ter sido apresentada memória de cálculo, não merece acolhida, pois a União não arguiu excesso de execução. Depreende-se da peça vestibular que os embargos ampararam-se, basicamente, nas seguintes alegações: inviabilidade da propositura de execução provisória contra a Fazenda Pública e ausência de documento indispensável para o exame dos cálculos exequendos».
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