STJ - Processual civil. Apelação. Preparo. Complementação das custas. Justiça Federal. Comprovação no momento da interposição do recurso. Exceção à regra. Não cabimento da pena de deserção.
«1. A regra de que a comprovação do preparo deve ser concomitante à interposição do recurso pode ser afastada por lei específica, conforme expressamente previsto no CPC/1973, art. 511: «No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção».
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