STJ - Seguridade social. Previdenciário. Matéria repetitiva. Desaposentação e reaposentação. Renúncia à aposentadoria. Concessão de novo e posterior jubilamento. Devolução de valores. Desnecessidade. Prequestionamento para o STF. Análise de dispositivos constitucionais. Impossibilidade.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.334.488/SC (Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/05/2013), processado nos moldes do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, razão pela qual admitem desistência por seus titulares, destacando, ainda, a desnecessidade de devolução dos valores recebidos para a concessão de nova aposentadoria.
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