STJ - Mandado de segurança. Processual civil. Determinação da turma de baixa imediata dos autos depois de julgada a terceira série de embargos de declaração. Providência devidamente fundamentada. Interposição sucessiva de recursos manifestamente protelatórios. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada. Prejudicados os pedidos secundários.
«1. Hipótese em que o Impetrante, depois de julgada a terceira série de embargos de declaração em cada um dos processos indicados (Ag 1.371.959/RS, REsp 997.604/RS, REsp 1.063.775 e REsp 1.206.909/RS), insurge-se contra a determinação da Eg. Terceira Turma, acolhendo o voto do Relator, o eminente Ministro Sidnei Beneti, de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos à origem. Aduz o Impetrante que foi impedido de manejar embargos de divergência, razão pela qual pede o retorno dos autos para a retomada do processamento do feito.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)