STJ - Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Recurso manifestamente inadmissível. Possibilidade de julgamento monocrático pelo Ministro relator. CPC/1973, art. 557, «caput». Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.
«1. O caput do CPC/1973, art. 557 possibilita ao Ministro Relator o julgamento monocrático de recursos especiais manifestamente inadmissíveis, improcedentes, prejudicados ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
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