STJ - Processual civil e tributário. Execução fiscal. Extinção. Irregularidade na cda. Substituição somente até a prolação da sentença de mérito. Súmula 392/STJ. Aferição dos requisitos da cda. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«1. O posicionamento adotado no acórdão recorrido se alinha ao do STJ no sentido de que eventual irregularidade na CDA é passível de ser sanada somente até a prolação da sentença de mérito, nos termos da Súmula 392/STJ: «A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.»
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